POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
1. OBJETIVO
Nortear as atuações estratégica e operecional da empresa Bortolini pelos princípios da responsabilidade social, promovendo continuamente a geração de valor para a empresa e públicos de relacionamento.
2. CONCEITOS
- Comunidades - um grupo de pessoas que compartilham algo em comum, como uma história comum, um objetivo comum, uma determinada área geográfica ou práticas comuns, como as comunidades quilombolas, as comunidades virtuais e as comunidades escolares.
- Desenvolvimento sustentável - promoção do desenvolvimento, visando atender às necessidades da geração presente, sem afetar o atendimento às demandas das gerações futuras. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
- Ética - conjunto de princípios e referências que regulam a conduta moral de individuos, grupos, instituições, organizações, comunidades, sociedades, povos e nações.
- Investimento social privado - alocação voluntária (não obrigatória, não imposta por lei) de recursos próprios para ações e projetos sociais, ambientais e culturais de interesse público.
- Responsabilidade social - Condução dos negócios e das atividades de maneira comprometida com o desenvolvimento sustentável, participando e promovendo o diálogo ético e transparente com seus públicos de interesse, considerando suas expectativas, necessidades e contextos social, cultural, econômico, político e ambiental.
- Voluntariado corporativo - iniciativa de responsabilidade social de empresa, visando incentivar, organizar, apoiar e reconhecer ações voluntárias de participação cidadã de seus profissionais e demais públicos de relacionamento, em prol da sociedade.
3. REFERÊNCIAS
Esta política se baseia em documentos direcionadores que incluem, mas não se restringem a: * FSC-STD-40.0.04 V3-1 - Certificação de cadeia de custódia;
4. PRINCÍPIOS
- Conduzir os negócios com ética, idoneidade, transparência e respeito ao Estado de Direito e aos marcos legais e regulatórios, adotando práticas anticorrupção, estimulando a denúncia de toda forma ou tentativa de ato que viole os normativos de conformidade da empresa. - Respeitar os direitos humanos em todas as operações e relações da Bortolini, não tolerando qualquer tipo de discriminação ou violação desses direitos. - Construir uma reputação de excelência em cidadania empresarial, reconhecendo os impactos das ações e do poder de contribuição para o desenvolvimento sustentável. - Garantir o diálogo permanente com as comunidades, respeitando seus valores e interesses, com vistas à melhoria da qualidade de vida em seus aspectos sociais, econômicos, culturais e ambientais.
5. DIRETRIZES
5.1 - DIRETRIZES GERAIS
A empresa deve:
- Respeitar e valorizar as diversidades sociais e culturais e as diferenças individuais, e combater todas as formas de discriminação, dispensando a todas as pessoas um tratamento equânime e sem preconceitos de origem social, cultural e étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental e qualquer outra base ilegítima de discriminação.
- Proteger o trabalho digno, assegurando a liberdade de associação e observância às normas que regem a negociação coletiva, assim como a promoção da saúde e da segurança do trabalho, a acessibilidade e a igualdade de oportunidade.
- Combater em todas as atividades da empresa e em sua cadeia de valor quaíquer formas de violência, exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual em todas as instâncias e qualquer tipo de discriminação, intimidação e constrangimento.
- Assegurar sistemas eficazes de comunicação para recebimento e tratamento de manifestações e denúncias relativas a violações de direitos humanos, tomando as medidas cabíveis em caso de comprovada violação.
- Realizar avaliação de direitos humanos nos empreendimentos da empresa.
5.2.2 - Gênero, raça e diversidade
A empresa deve:
- Valorizar e respeitar a diversidade em todas as relações da empresa, promovendo a igualdade de gênero e raça, a diversidade, a inclusão de pessoas com deficiência e o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero.
- Implantar mecanismos de combate a práticas de desigualdade, discriminação e assédio relativo a gênero, raça e diversidade.
- Proporcionar condições de equidade de acesso, remuneração, desenvolvimento, movimentação interna, ascensão funcional e permanência no emprego. 05 - Realizar avaliação de direitos humanos nos empreendimentos da empresa.
5.2.3 - Investimento social privado
A empresa deve:
- Selecionar, para fins de investimento, ações, projetos e programas que contribuam para a melhoria das condições sociais, econômicas e ambientais relacionadas a seus empreendimentos e atividades.
- Contribuir para o desenvolvimento local, promovendo iniciativas nas áreas de educação, geração de emprego e renda, saúde, meio ambiente, esportes, cultura, garantia dos direitos da criança e do adolescente e outras ações voltadas para a promoção da cidadania.
- Alinhar as ações e projetos de responsabilidade social ao planejamento estratégico.
5.2.4 - Relacionamento com públicos de interesse
A empresa deve:
- Evidenciar seus canais de relacionamento, bem como aqueles mantidos por seus empreendimentos e aqueles em que detenham participação societária, acolhendo manifestações de forma confidencial, independente e isenta, com garantia de resposta.
- Capacitar/sensibilizar colaboradores e parceiros para temas relativos à Responsabilidade Social e direitos humanos.
6 - RESPONSABILIDADES
- Direção - aprovar esta política, bem como garantir sua implementação.
- Comitê de Responsabilidade Social - orientar, acompanhar e avaliar a implementação desta política.
- Gestores - gerir e promover a implementação, divulgação, acompanhamento e avaliação desta política.
- Setor de Qualidade e RH - acompanhar, avaliar e executar a implementação e propor atualizações desta política.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
- Esta política aplica-se a todos os colaboradores, terceirizados, fornecedores e demais parceiros e públicos de relacionamento da empresa.
- Esta política está alinhada às demais políticas da empresa.
- Esta política pode ser desdobrada em outros documentos normativos específicos, sempre alinhados aos princípios e diretrizes aqui estabelecidos.