Ao contrário do que as pessoas pensam, ser arquiteto está além de elaborar projetos para a parte visual dos espaços. O arquiteto também é o responsável por garantir a segurança aos usuários do ambiente, por meio do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), cuja exigência é prevista por lei para qualquer estabelecimento comercial.
O PPCI deve ser elaborado por profissionais que possuam credenciamento junto ao Conselho do CREA e estejam aptos a realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Após sua implantação, o Corpo de Bombeiros será o órgão responsável por analisar e fiscalizar o plano por meio de vistorias, na qual observa-se se as instalações estão de acordo com o que foi inserido no documento.
Caso contrário, o Corpo de Bombeiro pode solicitar modificações no ambiente e, ainda, estipular uma data para isso ocorrer.
Mas o que deve constar no PPCI?
- A características gerais do prédio
- O que deve ser feito em caso de incêndio
- O plano de abandono do prédio
- Como deixar cientes as pessoas envolvidas (treinamentos e simulados)
- As rotas de fuga, com saídas e pontos de encontro suficientes e localização dos equipamentos (plantas de emergência)
Lembre-se, o cuidado com a segurança do ambiente de trabalho demonstra a sua confiabilidade e preocupação com o bem-estar dos seus colaboradores. Procure sempre profissionais qualificados e mantenha em dia o seu PPCI.
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