Ao contrário do que as pessoas pensam, ser arquiteto está além de elaborar projetos para a parte visual dos espaços. O arquiteto também é o responsável por garantir a segurança aos usuários do ambiente, por meio do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), cuja exigência é prevista por lei para qualquer estabelecimento comercial.

O PPCI deve ser elaborado por profissionais que possuam credenciamento junto ao Conselho do CREA e estejam aptos a realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Após sua implantação, o Corpo de Bombeiros será o órgão responsável por analisar e fiscalizar o plano por meio de vistorias, na qual observa-se se as instalações estão de acordo com o que foi inserido no documento.

Caso contrário, o Corpo de Bombeiro pode solicitar modificações no ambiente e, ainda, estipular uma data para isso ocorrer.

Mas o que deve constar no PPCI?

-       A características gerais do prédio

-       O que deve ser feito em caso de incêndio

-       O plano de abandono do prédio

-       Como deixar cientes as pessoas envolvidas (treinamentos e simulados)

-       As rotas de fuga, com saídas e pontos de encontro suficientes e localização dos equipamentos (plantas de emergência)

Lembre-se, o cuidado com a segurança do ambiente de trabalho demonstra a sua confiabilidade e preocupação com o bem-estar dos seus colaboradores. Procure sempre profissionais qualificados e mantenha em dia o seu PPCI.

Gostou do conteúdo? Então não deixe de nos seguir nas redes sociais e ficar por dentro de tudo que fazemos!