Felizmente, hoje em dia, cada vez mais as pessoas com deficiência vêm ganhando espaço — que também é seu por direito — no mundo do trabalho. 

De acordo com a lei nº 8.213, é obrigatório que as empresas com mais de 100 funcionários destinem de 2 a 5% de seus postos de trabalho a pessoas com deficiência, que sofreram acidentes de trabalho ou beneficiárias da Previdência Social.

Assim, proporcionar ambientes adequados é dever dessas empresas, aliás, mais do que isso, deveria ser dever de todos as entidades do Brasil.

Mas quais são as medidas a serem tomadas?

Primeiramente, deve-se atentar à norma ABNT NBR 9050/04, a qual fala sobre a acessibilidade em edificações, nos mobiliários, nos espaços e nos equipamentos urbanos. Para tudo há medidas, porcentuais e sinalizações adequadas.

Os cuidados nas calçadas,  antes mesmo do acesso aos locais. Rampas largas e com inclinação adequada são as ideais para quem utiliza cadeira de rodas. Além disso, a sinalização no chão através do piso tátil de alerta faz toda a diferença para os deficientes visuais.

Vale ressaltar que os pisos táteis são indicados não somente para o exterior do prédio. Em início de escadas e rampas este recurso é imprescindível.

Nas portas, indica-se uma largura de, no mínimo, 0,80m e as maçanetas devem ser do tipo alavanca ou automatizadas. Além disso, em um local de fácil acesso devem ser aplicadas placas em relevo e braille com a identificação de cada sala e banheiro.

Escadas e rampas devem sempre possuir  corrimão e a devida identificação em braille. Além disso, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente.

Todas essas instruções são fundamentais para a inclusão de não apenas os colaboradores, mas também a todos os visitantes. Quando contempladas desde o início do projeto, acrescentam bem pouco ao custo final da obra, ao contrário de quando são implementadas posteriormente.

Para mais detalhes, não deixe de consultar a normativa completa:

http://acessibilidade.unb.br/images/PDF/NORMA_NBR-9050.pdf

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